quinta-feira, 24 de outubro de 2013

1ª Reunião da Comissão do Plano de Cargos e Salários

O início dos trabalhos da Comissão formada por funcionários, vereadores e a representante do IPMC terá como primeiro tema, a Avaliação, onde iremos  debater os critérios que hoje são usados e possíveis modificações.
Aguardem que iremos trazer informações.

Comunicado da Diretoria Geral


Prezados Servidores Efetivos,


para evitar atraso no pagamento do vencimento de  outubro/2013, informamos que

o mesmo estará sendo efetuado sem considerar o resultado da avaliação funcional.


O pagamento da diferença resultante da avaliação funcional, relativo ao mês de outubro/2013,

será feito juntamente com o pagamento do próximo mês.

Atenciosamente,

Luiz Carlos Debiazio
Diretor Geral

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Servidores da CMC terão a progressão



Segundo informações do diretor do Departamento de Administração e Finanças,
Eponino Macuco, os servidores da CMC receberão a progressão que vem sendo paga há mais de trinta anos, anualmente, no mês de outubro, através da avaliação de desempenho.

Por conta do atraso da tramitação do processo, este ano a mesma  será paga em novembro, retroativa ao mês de outubro, como já aconteceu em outras vezes.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Modificação nas licenças saúde. Fique por dentro



Altera dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Curitiba e do Estatuto do Magistério Público Municipal, no que se refere aos afastamentos por motivo de casamento e falecimento de familiar, bem como altera a Lei nº 14.241, de 13 de maio de 2013.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. O art. 82 da Lei nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 82. Serão considerados como de efetivo exercício para os efeitos do artigo anterior os dias em que o servidor estiver afastado do serviço em virtude de:

I - férias e licença prêmio;
II - casamento, por oito dias consecutivos;
III - luto por falecimento dos cônjuges, companheiros, pais, filhos, avós, netos e irmãos, por oito dias consecutivos;
IV - convocação para o serviço militar;
V - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VI - ter sido colocado à disposição do governo estadual e nacional, por ato do chefe do Executivo;
VII - licença ao funcionário acidentado em serviço ou atacado de doença profissional;
VIII - licença à funcionária gestante;
IX - moléstia devidamente comprovada até três dias por mês;
X - missão ou estudo noutros pontos do território nacional ou no estrangeiro, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo chefe do Executivo;
XI - licença para tratamento de saúde até oito dias por ano, contados dentro do ano civil;
XII - luto por falecimento dos sogros, enteados e cunhados, por dois dias consecutivos.

Parágrafo único. As licenças para tratamento de saúde, concedidas até o limite de 24 meses, consecutivos ou não, serão contadas, unicamente, para efeito de aposentadoria."
(NR)

Art. 2°. O art. 89 da Lei nº 1.656, de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 89. Sem prejuízo do vencimento, remuneração ou de qualquer outro direito ou vantagem legal, o servidor poderá faltar ao serviço:
a) por 8 dias consecutivos, por motivo de casamento ou falecimento dos cônjuges, companheiros, pais, filhos, avós, netos e irmãos;
b) por 2 dias consecutivos, em razão do falecimento dos sogros, enteados e cunhados." (NR)

Art. 3°. O art. 45 da Lei nº 6.761, de 8 de novembro de 1985, passa a vigorar com a redação seguinte:

"Art. 45. São computados como de efetivo exercício, os afastamentos em virtude de:

I - Férias;
II - Casamento, por oito dias;
III - Luto, por oito dias, em razão do falecimento dos cônjuges, companheiros, pais, filhos, avós, netos e irmãos, e por dois dias, por falecimento dos sogros, enteados e cunhados, inexistindo qualquer diferenciação entre os afastamentos estabelecidos neste inciso, no que se refere aos efeitos jurídicos decorrentes do disposto na legislação que rege o regime estatutário dos servidores municipais de Curitiba e, em especial, o regime jurídico dos servidores do magistério público municipal;
IV - Júri e outros serviços obrigatórios por lei;
V - Convocação para o serviço militar;
VI - Exercício de mandato eletivo municipal, estadual ou federal;
VII - Missão ou estudo no exterior ou no território nacional mediante autorização do Chefe do Poder Executivo, quando com ônus para o Município;
VIII - Licença-prêmio;
IX - Licença para tratamento de saúde;
X - Licença no caso de acidente de trabalho ou em decorrência de doença profissional;
XI - Licença à gestante;
XII - Exercício do cargo de Presidente em entidade municipal de representação de classe." (NR)

Art. 4°. A regulamentação dos procedimentos necessários à viabilização dos afastamentos por luto será feita mediante Portaria da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, a ser editada no prazo de 60 dias, contado da publicação desta lei.

Art. 5°. O § 13º do Art. 1º da Lei 14.241, de 13 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 13. Aos proventos de aposentadoria e pensão, aplica-se o disposto nos §§ 1º e 4º.

Art. 6°. O Art. 1º da Lei 14.241 de 13 de maio de 2013, passa a vigorar acrescido de parágrafo com o seguinte teor:

"§ 14. O disposto no parágrafo anterior terá aplicação retroativa à data de publicação desta  lei."

Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO,  11 de setembro de 2013.

Gustavo Bonato Fruet - Prefeito Municipal

Banco de Horas: saiba como funciona



Por Alessandra Iara da Cunha*
O Banco de Horas é um acordo de compensação em que as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a correspondente diminuição da jornada em outro dia. Sua validade está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no parágrafo 2º do artigo 59.
A CLT prevê que a validade do Banco de Horas está condicionada a sua instituição mediante Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, vale dizer, mediante a participação do Sindicato da categoria. A adoção ou não do Banco de Horas é uma decisão do empregador e faz parte do seu poder diretivo. Uma vez instituído, o trabalhador deve aceitar e, havendo qualquer irregularidade, poderá o empregado se insurgir, futuramente, ingressando com uma ação judicial.
A vantagem para o trabalhador é saber que haverá possibilidade de compensar as horas extras trabalhadas. Para o empregador, a vantagem é não ter de efetuar o pagamento das horas extras nem seus reflexos nas demais verbas trabalhistas. As horas trabalhadas além da jornada podem ser compensadas com entrada mais tarde ao serviço ou saída mais cedo; também com folgas a mais na semana ou acréscimo de dias de férias.
O empregado deverá estabelecer as datas de descanso com o empregador, para que não coincidam as compensações de vários empregados ao mesmo tempo, de modo a evitar prejuízos ao andamento das atividades empresariais.
Vale lembrar que a CLT estabelece que, para efeitos do Banco de Horas, o limite da jornada é de 10 horas diárias, ou seja, 2 horas extras por dia e o acordo de compensação tem validade por 1 ano. Caso haja frequente inobservância desse limite de 10 horas diárias, bem como a inobservância do período de 1 ano para liquidação das horas e renovação do acordo de compensação, o Banco de Horas torna-se inválido e todas as horas excedentes trabalhadas devem ser pagas com o respectivo adicional de horas extras.
Havendo irregularidade no Banco de Horas, será devido ao empregado apenas o adicional sobre as horas extras já compensadas. As horas extras trabalhadas, habitualmente, devem refletir nas demais verbas trabalhistas, tais como férias mais 1/3, 13º salários, depósitos do FGTS e aviso prévio. Também devem ser pagas em holerite.
O empregado pode se sentir prejudicado se não recebe as horas extras e não as compensa em sua integralidade. Muitas empresas dizem que adotam esse sistema de banco de horas, mas não permite que os trabalhadores compensem as horas excedentes. Neste caso, o empregado poderá ingressar com uma ação judicial requerendo o pagamento das horas extras que não compensou, devidamente acrescidas do adicional de hora extraordinária.
A CLT ainda estabelece, no parágrafo 3º do artigo 59, que havendo saldo positivo de horas extras quando da rescisão contratual, essas horas devem ser pagas com o respectivo adicional. Também prevê, no parágrafo 4º do mesmo artigo, que os empregados que trabalham sob regime de tempo parcial não podem fazer horas extras.
*A autora é advogada trabalhista
Por Alessandra Iara da Cunha* 
 
  O Banco de Horas é um acordo de compensação em que as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a correspondente diminuição da jornada em outro dia. Sua validade está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no parágrafo 2º do artigo 59. A CLT prevê que a validade do Banco de Horas está condicionada a sua instituição mediante Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, vale dizer, mediante a participação do Sindicato da categoria. A adoção ou não do Banco de Horas é uma decisão do empregador e faz parte do seu poder diretivo. Uma vez instituído, o trabalhador deve aceitar e, havendo qualquer irregularidade, poderá o empregado se insurgir, futuramente, ingressando com uma ação judicial. A vantagem para o trabalhador é saber que haverá possibilidade de compensar as horas extras trabalhadas. Para o empregador, a vantagem é não ter de efetuar o pagamento das horas extras nem seus reflexos nas demais verbas trabalhistas. As horas trabalhadas além da jornada podem ser compensadas com entrada mais tarde ao serviço ou saída mais cedo; também com folgas a mais na semana ou acréscimo de dias de férias. O empregado deverá estabelecer as datas de descanso com o empregador, para que não coincidam as compensações de vários empregados ao mesmo tempo, de modo a evitar prejuízos ao andamento das atividades empresariais. Vale lembrar que a CLT estabelece que, para efeitos do Banco de Horas, o limite da jornada é de 10 horas diárias, ou seja, 2 horas extras por dia e o acordo de compensação tem validade por 1 ano. Caso haja frequente inobservância desse limite de 10 horas diárias, bem como a inobservância do período de 1 ano para liquidação das horas e renovação do acordo de compensação, o Banco de Horas torna-se inválido e todas as horas excedentes trabalhadas devem ser pagas com o respectivo adicional de horas extras. Havendo irregularidade no Banco de Horas, será devido ao empregado apenas o adicional sobre as horas extras já compensadas. As horas extras trabalhadas, habitualmente, devem refletir nas demais verbas trabalhistas, tais como férias mais 1/3, 13º salários, depósitos do FGTS e aviso prévio. Também devem ser pagas em holerite. O empregado pode se sentir prejudicado se não recebe as horas extras e não as compensa em sua integralidade. Muitas empresas dizem que adotam esse sistema de banco de horas, mas não permite que os trabalhadores compensem as horas excedentes. Neste caso, o empregado poderá ingressar com uma ação judicial requerendo o pagamento das horas extras que não compensou, devidamente acrescidas do adicional de hora extraordinária. A CLT ainda estabelece, no parágrafo 3º do artigo 59, que havendo saldo positivo de horas extras quando da rescisão contratual, essas horas devem ser pagas com o respectivo adicional. Também prevê, no parágrafo 4º do mesmo artigo, que os empregados que trabalham sob regime de tempo parcial não podem fazer horas extras.
 
 *A autora é advogada trabalhista.

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Proposição 031.00041.2013 - "Altera o § 2º do art. 2º da Resolução nº 02, de 02 de março de 2011".

Substitutivo Geral ao Projeto de Lei, Proposição nº 004.00003.2013, que "Altera o § 2º e acrescenta parágrafos ao art. 2º da Resolução nº 02, de 02 de março de 2011".
Substitua-se o Projeto de Lei, Proposição nº 004.00003.2011, pelo seguinte:

Ementa: "Altera o § 2º do art. 2º da Resolução nº 02, de 02 de março de 2011".

Art. 1º  O § 2º do art. 2º da Resolução 02, de 02 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

       "Art. 2º...
       
       § 1º

       § 2º Portaria da Comissão Executiva estabelecerá:

       I - adaptações necessárias para os servidores com carga horária inferior a 40 (quarenta) horas semanais;

       II - funcionamento da Câmara Municipal de Curitiba nos períodos de recesso parlamentar:

       III - concessão e suspensão de licença prêmio e férias dos servidores da Câmara Municipal de Curitiba;

       IV - forma de controle de frequência dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Curitiba;

       V - implantação do Banco de Horas aos servidores efetivos, mediante acordo ou convenção coletiva com o Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal de Curitiba".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA

O presente Substitutivo Geral atende as considerações da Procuradoria Jurídica desta Casa, inserida na instrução nº 00468.2013, principalmente no tocante à retirada das férias coletivas, por inviabilidade de sua execução.

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

SETOR DE MEDICINA DE SAÚDE OCUPACIONAL



QUE O MÊS ROSA SEJA MAIS UM MOTIVO
PARA LEMBRAR AS MULHERES A FAZER O AUTO EXAME.

OUTUBRO ROSA DE APOIO A PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA.

PREVENIR É O ALVO!!

NÓS APOIAMOS.

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Comissão Especial de Estudo, para aprimoramento, adequação e padronização do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Curitiba

  Há uma reunião prevista para o dia 11.10.2013, às 14:30 na sala de reuniões da Presidência. A 1ª vice presidente Maria Helena Derosso, estará representando o SindiCâmara, no lugar da presidente Magali Antunes, que encontra-se em viagem. Traremos notícias, aguardem!

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Tramitando a Proposição 004.00003.2013 - Férias Coletivas e Banco de Horas



Proposição 004.00003.2013

Altera o § 2° e acrescenta parágrafos ao art. 2° da Resolução nº 02, de 02 de março de 2011.

Art. 1° O § 2º do art. 2º da Resolução nº 02, de 02 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º...

§ 1º...

§ 2º Portaria da Comissão Executiva estabelecerá as adaptações necessárias para os servidores com carga horária inferior a quarenta horas semanais.

Art. 2º O art. 2º da Resolução nº 02, de 02 de março de 2011, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 2º...
§ 1º...
§ 2º...
§ 3º Portaria da Comissão Executiva estabelecerá medidas de economia no período de recesso parlamentar e definirá períodos para fruição de férias coletivas.

§ 4º Portaria da Comissão Executiva estabelecerá a forma de controle de frequência dos servidores efetivos e a implantação do banco de horas para os servidores efetivos , que por justificada necessidade do serviço, necessitem ultrapassar a carga horária diária.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização – Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Comissão de Serviço Público.


Instrução por: Juliana Fischer de Almeida

O Projeto de Resolução nº 004.00003.2013, de iniciativa da Comissão Executiva deste Legislativo, tem por objetivo alterar o § 2º e acrescentar parágrafos ao art. 2º da Resolução n.º 02, de 02 de março de 2011.

A Divisão de Biblioteca e Referência Legislativa informa existência da Resolução n.º 02/2011 que "Dá nova redação aos anexos I, II, III, e IV a Resolução n.º 03, de 15 de dezembro de 2000, que estabelece a estrutura organizacional e níveis hierárquicos, orgânicos e funcionais da Câmara Municipal de Curitiba e dá outras providências, consolidando as alterações das Resoluções n.ºs. 03/2006, 03/2007, 01/2009 e 03/2009, e dá outras providências", anexa ao projeto.

       A matéria é afeta à competência municipal, consoante disposto no art. 30, I, CF, e nos arts. 11, XVII, e 19, III, LOM. A iniciativa é privativa da Comissão Executiva, conforme disposto no art. 43, I, LOM, observando-se, então, a higidez da proposta.

       Com relação a possibilidade de fruição de férias coletivas, cumpre ressaltar que os servidores têm direito a 30 (trinta) dias de férias, nos termos dos arts. 7º, XVII e 39, § 1º da CF, c/c art. 89, X da LOM. A Lei Municipal 8660/95 que "Dispõe sobre férias do funcionário público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município, alterando as Leis n.º 1656/58; 2277/63; 6761/85; 6823/86; 6971/87, e dá outras providências", em seu art. 13 prevê sobre férias coletivas "in verbis":

Art. 13- Os órgãos da Administração Municipal poderão determinar a fruição de férias coletivas para funcionários de determinados setores, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo, hipótese em que aqueles que não houverem completado o respectivo período aquisitivo, terão anotadas as férias como antecipadas.

       Contudo, deve-se atentar para a decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ na Apelação Cível e Reexame Necessário n.º 333.602-1, na qual julga sobre as férias coletivas:

MANDADO DE SEGURANÇA. FÉRIAS COLETIVAS. FRACIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LEI MUNICIPAL QUE GARANTE AOS SERVIDORES FÉRIAS EM PERÍODO CONTÍNUO E ININTERRUPTO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO EM PARTE.

       O ponto pertinente a ser apontado no julgado, para o presente caso, é: o § 3º do projeto de resolução disciplina que "portaria da Comissão Executiva estabelecerá medidas de economia no período de recesso parlamentar e definirá períodos para fruição de férias coletivas". Todavia o argumento de economia deve ser explicitado e comprovado, pois de acordo com o referido julgado (anexo):

"... nem mesmo razões de economia pública justificariam a redução de um direito dessa natureza - fundamental-, aliás, economia não convenientemente explicada e muito menos comprovada."

       Assim, a expedição da portaria visando fruição de férias coletivas com intuito de economizar não supre o requisito de atender o princípio do interesse público.

          Outra questão a ser aventada, é que para a concessão de férias coletivas deve ser levada em consideração a necessidade e a natureza das funções, analisando caso a caso.

       No que tange ao tipo do ato administrativo, mais especificamente a portaria, pelo qual se pretende regulamentar as férias coletivas, deve-se atentar ao princípio da legalidade estrita, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, na obra "Curso de Direito Administrativo":

Administração não poderá proibir ou impor comportamento algum a terceiro, salvo se estiver previamente embasada em determinada lei que lhe faculte proibir ou impor algo a quem quer que seja. Vale dizer, não lhe é possível expedir regulamento, instrução, resolução, portaria ou seja lá que ato for para coatar a liberdade dos administrados, salvo se em lei já existir delineada a contenção ou imposição que o ato administrativo venha a minudenciar. (p.93/94, grifo do autor).

       No tocante ao banco de horas, previsto no §4º do projeto de resolução em comento, destaca-se que o art. 89, VII LOM prevê a possibilidade de compensação de horário, "in verbis":

Art. 89.....................................................................
VII- duração de jornada de trabalho normal não superior a quarenta horas semanais, excetuados os servidores que tenham jornada inferior prevista em lei, sendo, neste caso, facultadas a compensação de horário e a redução de jornada.(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n.º 15, de 20 de dezembro de 2011).

       De acordo com dispositivo supra, a interpretação feita é a de que a compensação de horário se aplica somente aos cargos com jornada inferior a quarenta horas semanais, sendo que nos demais casos se deve pagar horas extras.

       A Apelação Cível n.º 352.617-4 do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, decide no seguinte sentido (em anexo):

"1.1CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DAS HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA NO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUE AS HORAS EXTRAS SÓ PODEM SER PERMITIDAS PARA ATENDER A SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS E QUE SÃO DESTINADAS À COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO NÃO ACEITA. HORAS EXTRAS, QUE, DE QUALQUER FORMA FORAM REALIZADAS E DEVEM SER PAGAS. COMPENSAÇÃO QUE SÓ PODE SER FEITA MEDIANTE PRÉVIO ACORDO. EXEGESE DO INCISO XIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO § 3º DO ARTIGO 39 TAMBÉM DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APELAÇÃO DESPROVIDA NESTE ASPECTO.
Embora a lei municipal determine que horas extras só podem ser permitidas para tender a situações excepcionais e temporárias, se houve o trabalho extraordinário, deve ser remunerado com o acréscimo legal de 50%, pois não pode a Administração se locupletar indevidamente desse trabalho.
Para que eventuais horas extras trabalhadas pelo servidor público sejam compensadas com folga, em sistema de turnos, é necessária que haja um prévio acordo ou convenção coletiva, na forma do inciso XIII do artigo 7º combinado com § 3º do artigo 39, ambos da Constituição Federal"(grifo nosso).

       Desse modo, além da exigência do cumprimento do princípio da legalidade, a compensação de horas só pode ser realizada mediante prévio acordo ou convenção coletiva com o sindicato. No presente caso deve ser apresentado um acordo formal, por meio de uma ata sindical com a votação sobre a regulamentação da compensação de horário para servidores da Câmara Municipal de Curitiba.

       Feitas as considerações que julgamos cabíveis e pertinentes, ressaltamos que esta Instrução tem caráter meramente opinativo, cabendo exclusivamente à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, apreciar a matéria e exarar Parecer conclusivo no que tange aos seus aspectos constitucional e legal, nos termos do previsto no inciso I, do art. 60, do Regimento Interno desta Casa de Leis, e a análise do mérito, oportunidade e conveniência do presente projeto às demais Comissões competentes e ao Plenário.



Convite Audiência Pública




A Vereadora Carla Pimentel tem a honra de convidar Vsa. para a Audiência Pública sobre o tema: "Manejo e Destinação de Resíduo Orgânico e Agricultura Urbana: É uma resposta possível" no dia 25 de outubro de 2013 às 14hs no Auditório da Câmara Municipal de Curitiba - Av. Visconde de Guarapuava, s/n- Palácio Rio Branco.
Confirme sua presença: agriculturbana@gmail.com ou 3350 4544.

 Ajude-nos na divulgação, enviando esta mensagem para os seus contatos!

Convite para XX Congresso de Servidores e Vereadores de Câmaras Municipais do Paraná

ASCAM/PR convida:

Evento: XX CONGRESSO DE SERVIDORES E VEREADORES DE CÂMARAS MUNICIPAIS DO PARANÁ
       
Data: 23 a 25 de outubro de 2013


Local: Hotel ALADDIN
Rua Lourenço Pinto, 440 - Centro - CURITIBA - PR
(Ao lado da Câmara Municipal e Shopping Estação)

Informações: Programação em anexo
Site: www.ascampr.org.br
e-mail:
 ascampr@terra.com.br -  relindo@bol.com.br
Fone/FAX: 41-3044.3460 - Cel. 41-9995.6597 - Relindo


Prefeitura de Curitiba não tem data para revelar salários de funcionários

Matéria de 26 agosto, 2013

 por Fernando Tupan

Da Gazeta do Povo

A prefeitura de Curitiba ainda não tem data para divulgar os salários de seus funcionários. Segundo informações passadas pela assessoria de imprensa do poder municipal, os estudos legais para divulgação dos salários já foram iniciados, mas ainda não há qualquer definição sobre o modelo. A expectativa é que a concretização fique só para dezembro. Na Câmara, o presidente Paulo Salamuni (PV) diz que espera que os dados fiquem disponíveis até o fim de setembro, mas que isso não é garantido.
Os dois órgãos estão atrasados na divulgação dos salários dos seus funcionários. Em âmbito estadual, todos os órgãos já cumprem essa determinação. O governo do estado, a Assembleia e o Ministério Público (MP) passaram a divulgar os vencimentos no fim de julho. Antes disso, o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas já adotavam essa prática. No último dia 5, o prefeito Gustavo Fruet (PDT) e Salamuni prometeram que também iriam divulgar os salários da prefeitura e da Câmara até o fim de 2013.
Medidas
Através de sua assessoria, a prefeitura comunicou que, para colocar esses dados no ar, é necessário tomar algumas medidas. Primeiro, avaliar a legalidade. A prefeitura teme ser alvo de processos por parte de funcionários, como já ocorreu em outros órgãos públicos do país. Além disso, há uma necessidade de adequar o sistema e definir um modelo para essa divulgação. A prefeitura não soube precisar um dia exato, mas estimou que esse processo só deve ser concluído em dezembro.
Já na Câmara, Salamuni afirma ter destacado servidores para avaliar o melhor modelo para a divulgação dos salários. Segundo ele, esses estudos já estão sendo preparados. Ele disse, ainda, que está dialogando com a prefeitura para que os dois órgãos apresentem modelos similares à população. O prazo de Salamuni é mais otimista. “Espero que dentro de um mês esse processo esteja concluído”, afirma. Ele pondera, entretanto, que a Câmara tem menos funcionários que o Executivo.
Modelos
O modelo usado para a divulgação é um detalhe essencial. Existem várias maneiras possíveis de se divulgar os salários. Uma das diferenças é a visualização: os salários podem ser mostrados em uma tabela que possa ser usada para a comparação de todos os vencimentos de servidores ou a divulgação individual de cada servidor em uma página separada. Os órgãos estaduais têm preferido usar o segundo caso – o que dificulta a fiscalização, devido ao alto número de funcionários.
Outra questão relevante é a exigência ou não de identificação para o usuário do sistema. A Assembleia, o governo e o MP, por exemplo, exigem que o usuário dê seu CPF a cada consulta feita ao sistema, o que também dificulta a visualização – mas, em tese, dá mais segurança ao sistema.

Antes de briga com Galdino, vereador cobrou promessa de campanha de Salamuni

Voce sabia?

 por Fernando Tupan

Antes de briga com Galdino, vereador cobrou promessa de campanha de SalamuniValdemir Soares
Diversos vereadores fizeram um balanço da treta entre Paulo Salamuni (PV) e Professor Galdino (PSDB). A conclusão que os parlamentares chegaram é que a irritação do presidente da Câmara Municipal de Curitiba foi uma consequência das declarações de Pastor Valdemir Soares (PRB), que cobrou, na tribuna, promessas de campanha presidencial. O tucano Galdino foi usado de bode expiatório para descarregar a raiva do verde. Segundo Soares, já se passaram 8 meses e Salamuni nem se quer sinalizou cumprir nenhuma dos compromissos assumidos. Os vereadores querem sessões itinerantes, reformulação do sistema de material de gabinete, entrega do plenário do Palácio Rio Branco, implantação da TV Câmara e gratificações para assessores que fazem trabalhem mais de 40 horas semanais.

Após redução, vereadores pediram mais funcionários



Da Gazeta do Povo

A prática da prefeitura em ceder funcionários aos gabinetes de vereadores sem ônus não é uma novidade da gestão Gustavo Fruet. Alguns dos vereadores disseram que essa prática já existia “desde sempre” nas relações entre Câmara e prefeitura. Ironicamente, boa parte deles argumenta que a redução no número máximo de funcionários de 11 para sete, que ocorreu no início desse ano, foi o principal motivo para pedir esses servidores “emprestados” da prefeitura.
A lei sobre cessão de funcionários foi sancionada em 2006, quando Beto Richa era prefeito. O vereador Beto Moraes (PSDB), por exemplo, diz que os dois funcionários que estão em seu gabinete já trabalhavam em gabinetes na Câmara desde a época do ex-prefeito Cássio Taniguchi. História parecida conta Serginho do Posto (PSDB), que disse acreditar que essa prática já existia na época do ex-prefeito Rafael Greca. Vereador desde 1997, Sabino Pícolo (DEM) resume: “sempre teve”.
Entretanto, a redução no número de comissionados é usada como justificativa por boa parte dos vereadores. “Na época do [ex-presidente João Cláudio] Derosso, a gente tinha direito a um comissionado para acompanhar as comissões das quais fazíamos parte”, lembra Zé Maria (PPS). De acordo com ele, seu funcionário foi cedido pela prefeitura para acompanhar projetos na área de educação, já que, no ano passado, era presidente da Comissão de Educação, Cultura e Turismo.
Novato, o vereador Toninho da Farmácia (PP) também considera a estrutura de gabinete muito limitada. “Tenho uma demanda de trabalho muito grande em meu gabinete. Atendo a região sul quase inteira”, afirma. O mesmo afirma Moraes: “nessa diminuição [no número de cargos], todo mundo foi prejudicado. Sete [cargos] parece um número razoável, mas não é suficiente para minha demanda de trabalho”.
Hoje, os vereadores possuem direito a ter em seu gabinete sete funcionários, que podem receber, ao todo, até R$ 44 mil mensais. Até 2012, a verba era a mesma, mas o número de comissionados permitidos era de 11.

Câmara deverá instituir ponto biométrico

 por Fernando Tupan

Está em estudo a implantação do ponto biométrico na Câmara Municipal de Curitiba a exemplo do que já acontece na Assembleia Legislativa. A Mesa Executiva, composta pelo presidente Paulo Salamuni (PV) e os secretários Serginho do Posto (PSDB) e Aílton Araújo (PSC), deverá discutir nos próximos dias, mas existe consenso e a tendência é que a medida entre em vigor antes do final de 2013. O ponto será obrigatório para todos os servidores efetivos. Os comissionados continuarão com a presença controlada apenas pelos vereadores.

Vereadores esperam receber 13º salário

 por Fernando Tupan
 
No ano passado os parlamentares da Câmara Municipal de Curitiba aprovaram por lei o pagamento do 13º salário para os vereadores. Mas a Mesa Executiva ainda não se posicionou sobre o assunto. Nos bastidores há uma grande mobilização para o pagamento. Recentemente durante reunião dos líderes, o tema foi discutido sem que se chegasse a uma conclusão definitiva.

Câmara economiza em 2013. E ganha R$ 6 milhões a mais em 2014

Caixa Zero

Salamuni1
Lembra que o presidente da Câmara de Curitiba, Paulo Salamuni (PV) anunciou neste ano que estava devolvendo R$ 10 milhões do orçamento do Legislativo? Que cortou cargos e publicidade, e que com isso economizaria nosso dinheiro? Que com a economia inclusive ajudou até mesmo a baixar a tarifa do ônibus?
Pois é. O orçamento da Câmara para o ano que vem não prevê redução dos mesmos R$ 10 milhões. Pelo contrário: a prefeitura está separando R$ 6 milhões a mais para enviar a Salamuni e seus colegas. Em 2014, a Câmara receberá R$ 133 milhões dos cofres municipais. Em 2013 foram previstos R$ 127 milhões.
É claro que a previsão, em si, não quer dizer que a Câmara vá torrar tudo. Mas quer dizer uma das coisas abaixo:
- A Câmara cansou de economizar e vai gastar mais no ano que vem.
- A prefeitura e a Câmara não conversam e decidiram passar tudo pelo teto, sem saber se haverá economia.
- Ou, o mais provável: a Câmara receberá todo o dinheiro só para depois devolver boa parte e dizer que está bancando projetos importantes na cidade.
Caso a terceira opção seja a verdadeira, Salamuni passará a fazer o mesmo jogo que Beto Richa faz com Valdir Rossoni. O Legislativo recebe a mais só para dizer que economiza e, depois, passar po benfeitor público assinando um cheque gigante para aparecer na foto.
A Câmara de Curitiba não baixou a tarifa do ônibus. Apenas cortou o desperdício. Os vereadores não têm o direito de carimbar a verba ao devolvê-la para a prefeitura. Vereador não faz obra e não deveria ter coragem de usar isso depois em campanha eleitoral.

domingo, 6 de outubro de 2013

Sindicato vai oferecer consulta jurídica online



Em breve os filiados do Sindicâmara/Curitiba terão mais um benefício. É a consulta online, que os advogados parceiros do sindicato vão prestar a todos os filiados. Para tanto, já esta sendo definido um dia e horário em que os advogados ficarão, em Porto Alegre, a disposição do sindicato.
Assim, os servidores, tanto efetivos, como aposentados que precisarem de esclarecimentos ou tiverem dúvidas, quanto aos seus direitos funcionais poderão fazer a consulta online na sede da entidade, que esta localizada na Rua Nicolau Maeder, 31 – Alto da Glória, em Curitiba/PR. Mais uma vantagem de ser filiado ao seu sindicato.

SindiCâmara promove seminário sobre URV

A 1ª vice presidente Mary Derosso, o 2º vice presidente Ariel Ventura, o 1º secretário Ruben Baby e o presidente da Ascam Ubiratan Silva.


Nesta sexta (04/10) o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo de Curitiba- SindiCâmara realizou uma Assembleia Geral, na qual foi apresentado um seminário, com o objetivo de esclarecer sobre as perdas salariais em decorrente da transformação da moeda (URV) em março de 1994. A assembléia foi aberta pela presidente do SindiCâmara, Magali Antunes, que convidou a diretoria do sindicato para compor a mesa: A 1ª vice presidente Mary Derosso, o 2º vice presidente Ariel Ventura, o 1º secretário Ruben Baby, o 1º tesoureiro Luiz Guilherme, o representante da Abrascam Relindo Schelegel e o presidente da Ascam Ubiratan Silva.

O evento contou com a participação dos advogados parceiros do SindiCâmara, Ana Amélia Piuco e Sérgio Machado Cezimbra, sócios do escritório de advocacia PPCS Advogados Associados, de Porto Alegre/RS.
Os especialistas prestaram todas as informações a respeito de quem tem direito a receber tais diferenças, além de esclarecerem como será encaminhado o novo processo, para que os servidores sejam ressarcidos das mesmas.
A assembleia aconteceu no Auditório do Anexo II da Câmara Municipal de Curitiba e contou com um numero expressivo de servidores que tiveram a oportunidade de tirar suas dúvidas junto aos advogados. Outros temas como banco de horas, férias coletivas e ponto eletrônico também foram debatidos pelos servidores.
 Os advogados Ana Amélia e Sérgio Machado durante as explicações na assembléia e ao fundo, o representante de ABRASCAM, Relindo Schlegel

 Os funcionários estatutários, aposentados, comissionados e pensionistas estiveram presentes


quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Câmara realiza palestra sobre prevenção ao superendividamento


A Câmara de Curitiba promoveu, na tarde desta quarta-feira (2), palestra com doutor em Finanças Comportamentais, Jurandir Macedo Junior. O evento faz parte das atividades do “Programa de Prevenção e Apoio ao Superendividamento – PPAS”, promovido pela Diretoria de Administração e Recursos Humanos (DARH), e voltado para funcionários e aposentados do Legislativo. Segundo Macedo, é necessário incentivar as pessoas a usar o dinheiro racional. “Agir de forma consciente é pensar sobre o dinheiro”, disse.

Em sua fala, Jurandir Macedo chamou os servidores a fazer escolhas que lhes permitam aproveitar a vida, mas que não prejudiquem o futuro. “Economizar não é abrir mão do supérfluo, pois este supérfluo é que dá sabor à vida. Precisamos evitar o desperdício e isso todos temos em nossa casa ou na empresa em que trabalhamos”.

Segundo a diretora do DARH, Ana Claudia Melo dos Santos, o objetivo do evento é abrir o debate para os funcionários. “Foi uma medida frente a um diagnóstico de que várias pessoas se encontram com sua renda comprometida e sem projetos futuros. Essa é a primeira de várias ações que o DARH tem a intenção de promover, como motivação, liderança e capacitação profissional. Nosso foco é realizar uma gestão de pessoas e não trabalhar apenas a parte burocrática”, declarou. O vereador Professor Galdino (PSDB) também compareceu ao evento.
A presidente do SindiCâmara, Magali Antunes participou da palestra.

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Comissão Especial de Estudo, para aprimoramento, adequação e padronização do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Curitiba

 Parece que a Comissão Especial irá começar os seus trabalhos. Um projeto para o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da CMC, já está pronto e será apresentado para os membros da Comissão, para análise. Há uma reunião prevista para o dia 02.09.2013, às 14:30 na sala de reuniões da Presidência. Vamos aguardar.


PORTARIA No 207
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR Comissão Especial de Estudo, para aprimoramento, adequação e padronização
do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Curitiba. A Comissão
reunir-se-á por convocação do Presidente objetivando o enquadramento da evolução na
carreira e vantagens com os demais servidores do Município de Curitiba e dentro das
possibilidades financeiras da CMC e do IPMC. A Comissão vigorará a partir da data desta
publicação e tem como término a data de 31 de dezembro de 2014. A comissão será composta
pelos membros abaixo nominados:
Presidente: Vereador Serginho do Posto – Comissão de Serviço Público
Relatora: Vereadora Professora Josete – Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização
Vereador Ailton Araújo – Comissão Executiva
Vereadora Julieta Reis – Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Vereador Tiago Gevert – Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Vereador Cacá Pereira – Comissão de Serviço Público
Ana Claudia Melo dos Santos – Representante da Diretoria de Administração e Recursos
Humanos
Majoly Hardy dos Anjos – Representante do IPMC
Magali Antunes – Representante do Sindicâmara
Jussana Carla Marques – Representante da Associação dos Servidores da CMC
Hamilton Junior Rodrigues – Representante dos servidores de nível básico
Everton Luiz Beckert – Representante dos servidores de nível médio
Jucimara Aparecida Lobo – Representante dos servidores de nível superior.
PALÁCIO RIO BRANCO, 5 de junho de 2013.
Ailton Cardozo de Araujo : 1o Secretário
Sergio Renato Bueno Balague