quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Auxílio-saúde


Abaixo segue a minuta do projeto de Resolução para conhecimento. 


O SindiCâmara irá reivindicar, à Comissão Executiva, que os servidores que descontam em folha o ICS, possam utilizar o auxílio-saúde como forma de pagamento.



Dispõe sobre a prestação de auxílio-saúde aos servidores ativos e membros do Poder Legislativo Municipal de Curitiba.
 Art. 1º O subsídio para a assistência à saúde dos servidores ativos, dos membros do Poder Legislativo Municipal de Curitiba será prestado na forma de auxílio financeiro mensal, denominado auxílio-saúde, para fins de ressarcimento das despesas mensais com plano único de saúde, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário, na forma estabelecida nesta Resolução.
 Parágrafo único. O recebimento do auxílio-saúde previsto nesta Resolução é condicionado ao não recebimento de auxílio financeiro semelhante nem possuir o beneficiário outro programa de assistência à saúde custeado integral ou parcialmente pelos cofres públicos.
 Art. 2º São considerados beneficiários do auxílio-saúde os servidores efetivos ativos e os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, do corpo funcional da Câmara Municipal de Curitiba;
 Art. 3º A concessão do auxílio-saúde corresponderá a valor único mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), assegurada a revisão anual, na mesma data e pelo mesmo índice de reajuste do funcionalismo público municipal.
 Parágrafo único. O valor referente ao ressarcimento do custeio com plano de assistência à saúde tem caráter indenizatório e deverá ser lançado na folha de pagamento do beneficiário como rendimento isento e não tributável para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com base no art. 39, inciso XLV, do Decreto federal nº 3.000, de 26 de março de 1999, não incidindo sobre ele desconto algum, não sendo o mesmo incorporável aos vencimentos.
Art. 4º A concessão do auxílio-saúde, dar-se-á mediante requerimento do servidor, devendo apresentar junto à Diretoria de Administração e Recursos Humanos, comprovante de pagamento da mensalidade do plano de saúde ao qual esteja vinculado, na qualidade de titular ou dependente.
§ 1º Para manutenção do recebimento do auxílio-saúde o beneficiário deverá apresentar trimestralmente os comprovantes do período até o dia 10 (dez) do mês que completar o trimestre.
§ 2º A falta de apresentação da documentação prevista neste artigo importa na suspensão do benefício que somente será restabelecido mediante a apresentação da documentação pertinente.
Art. 5º O Auxílio-saúde não será pago ao servidor que:
I - estiver em disponibilidade;
II - estiver em gozo de licença não remunerada;

Art. 6º Constituem obrigações do beneficiário do auxílio-saúde:
I - o efetivo pagamento das mensalidades ou contribuições junto à operadora ou gestora do seu plano de saúde;
II - a comunicação imediata a Diretoria de Administração e Recursos Humanos da Câmara Municipal de Curitiba, da rescisão do contrato de plano de saúde, da adesão a outro plano de saúde, do cancelamento da adesão a plano de saúde ou outra alteração que afete a concessão do auxílio-saúde.
Art. 8º O auxílio-saúde será suspenso ou cancelado, conforme o exame do caso concreto, a pedido do próprio servidor ou por iniciativa , da Diretoria de Administração e Recursos Humanos nas seguintes hipóteses:
I - exoneração ou demissão;
II - falecimento;
III - licença ou afastamento sem remuneração;
IV - decisão judicial;
V - recebimento de vantagem semelhante, cuja informação foi omitida pelo beneficiário
VI - outras situações previstas em lei ou nesta Resolução.
§ 1º No caso dos incisos V e VI, o servidor, além do ressarcimento de valores recebidos indevidamente, poderá sofrer as sanções previstas na legislação vigente.
§ 2º Verificado a qualquer tempo o pagamento indevido do auxílio-saúde, o servidor deverá restituir os valores recebidos.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias :
01.001.01.031.0013.2216 - Manutenção da Estrutura Funcional do Poder Legislativo
3.3.90.08.00.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar
01.001.01.031.0013.2217 - Manutenção das Atividades Político-Parlamentares
3.3.90.08.00.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva da Câmara Municipal de Curitiba.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Nossa Mensagem


Que os nossos desejos de dias melhores, nos unam cada vez mais.
Que a força, para lutar por nossos direitos, não diminua.
Que nossas diferenças de outrora se transformem em objetivos comuns.
Que sejamos enfim, um grande Sindicato!
 

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Servidores da Câmara Municipal terão auxílio-saúde



Os vereadores aprovaram em primeiro turno, nesta terça-feira (9), projeto de resolução 004.00007.2014, que concede pagamento de auxílio-saúde aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Curitiba. De acordo com o texto, o funcionalismo do Poder Legislativo poderá receber ressarcimento de R$ 350,00 com as despesas mensais com plano de saúde “de livre escolha e responsabilidade do beneficiário”.

A proposta foi apresentada pela Comissão Executiva da Casa – formada pelos vereadores Paulo Salamuni (PV), presidente, Ailton Araújo (PSC), primeiro secretário e Serginho do Posto (PSDB), segundo secretário. Em plenário, os três membros da Executiva defenderam a aprovação da matéria e destacaram que a medida representa uma garantia de direito aos cerca de 552 servidores que poderão ser beneficiados. No projeto de Lei Orçamentária (LOA 2015) que tramita na Casa, foi reservado o valor de R$ 2 milhões para o pagamento do auxílio.

Salamuni explicou que a Câmara pagava ao Instituto Curitiba de Saúde (ICS) – entidade que fornece plano de saúde aos funcionários do Município – contribuição compulsória por cada servidor do Legislativo atendido, o que deixou de ocorrer por conta de mudanças na legislação. “Após agosto de 2012, os servidores puderam optar por permanecer no ICS, ou não, e muitos migraram para outros planos, deixando de receber esse benefício”, detalhou.

“Não vamos aumentar um tostão sequer nas nossas despesas, pois estamos pegando esses valores que eram destinados ao ICS e repassando diretamente aos servidores. Portanto, não se trata de nenhum favor, mas de assegurar um direito”, complementou Ailton Araújo. Também membro da Executiva, Serginho do Posto frisou a “austeridade” no controle de gastos da Câmara nos últimos dois anos.

O contraponto ao projeto foi feito pelo líder do PDT, Jorge Bernardi, que chegou a sugerir o adiamento da votação. Na opinião do vereador, este não seria o momento adequado para aprovar o auxílio-saúde. “Estamos no apagar das luzes desta administração e vivendo um processo eleitoral interno”, argumentou.

As críticas, entretanto, foram rebatidas por Paulo Salamuni: “discordo diametralmente de vossa excelência. Não sou e nem poderia ser candidato à reeleição e a medida não abrange os vereadores, pois isso não é permitido pela lei. Foi um tema estudado e o texto contempla os parâmetros legais e morais”, argumentou.

A líder da oposição, Noemia Rocha (PMDB), manifestou apoio à iniciativa, mas alertou para a necessidade de o Legislativo repensar o plano de carreira dos servidores e avançar em outras medidas, como o pagamento de horas extras. “São direitos dos funcionários e nós podemos avançar nesse sentido”, finalizou.

Também participaram do debate os vereadores Dirceu Moreira (PSL), Sabino Picolo (DEM), Chico do Uberaba (PMN) e Valdemir Soares (PRB).

Regulamento
De acordo com o texto acatado, serão contemplados com auxílio-saúde os servidores que não recebem subvenção financeira semelhante e que não participam de outro programa de assistência à saúde custeado integral ou parcialmente pelos cofres públicos. A concessão do benefício será efetivada mediante requerimento do servidor e após comprovação do pagamento da mensalidade do plano de saúde ao qual esteja vinculado.

O valor referente ao ressarcimento terá caráter indenizatório e será lançado na folha de pagamento do beneficiário como rendimento isento e não tributável para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com base na legislação vigente, não incidindo sobre ele desconto algum e não sendo incorporável aos vencimentos. Ao benefício estará assegurada revisão anual, na mesma data e pelo mesmo índice de reajuste do funcionalismo público municipal.

O auxílio não será pago aos servidores em disponibilidade ou em gozo de licença não remunerada. Em caso de ser verificado, a qualquer tempo, o pagamento indevido do benefício, o servidor terá que restituir os valores recebidos, entre outras obrigaçõe

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

MPT determina que dia 19 é feriado no Paraná

Para o Ministério Público do Trabalho, quem trabalhar neste dia deverá receber as horas em dobro


  • Diego Antonelli
O Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) confirmou na tarde desta quinta-feira (4) que o dia 19 de dezembro é feriado estadual no Paraná. Segundo o procurador-chefe do MPT-PR, Gláucio Araújo de Oliveira,nessa data os trabalhadores devem ser dispensados de suas atividades por 24 horas, sem perda de remuneração.
Ele explica que a exigência de trabalho no feriado em cada empresa deve ser previamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e remunerada em dobro ou compensado por meio de banco de horas. “Não se proíbe o comércio de funcionar, mas desde que pague o funcionário em dobro. A lei é muito clara. No dia 19 é feriado”, afirma Oliveira.
Instituído por lei estadual em 1962 durante o governo de Ney Braga, o feriado do dia 19 de dezembro celebra a emancipação política do Paraná, ocorrida em 1853. “É a data política mais importante da história do estado”, ressalta o procurador.
Segundo ele, é a primeira vez que o MPT precisa se posicionar sobre o assunto. “Nos órgãos públicos sempre foi feriado. Antes nunca foi respeitado. Só teve repercussão depois que uma turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) definiu que a data é um feriado oficial no estado”, relata Oliveira.
No mês passado, uma das sete turmas do TRT entendeu em novembro deste ano, por unanimidade, que a data é um feriado oficial do Paraná. A decisão ocorreu durante julgamento de recurso ordinário proveniente da 2.ª Vara do Trabalho de Pato Branco entre o sindicato dos empregados e concessionárias de veículos daquela cidade sobre o feriado de 19 de dezembro.
Naquela decisão, o desembargador Arnor Lima Neto definiu que a lei que institui feriado estadual continua em “pleno vigor”. “Logo, não há que se falar em ponto facultativo, porquanto não há essa ressalva na lei”, escreve no acórdão.
Classe empresarial
A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), por meio de nota, informa que considera o dia 19 de dezembro como uma data comemorativa importante para a história do Estado, mas não um feriado obrigatório. “Há mais de 50 anos ela é celebrada oficialmente, porém sem jamais ter assumido o caráter de um feriado civil. Assim, nunca abrangeu a iniciativa privada, sendo marcada apenas por feriados ou pontos facultativos em algumas esferas da administração pública”, diz a nota.
A própria procuradoria jurídica da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) se manifestou sobre o assunto com o parecer 200/ 2014. No documento, os procuradores afirmam que a data trata-se de um feriado que abrange apenas as repartições públicas do Estado e que a data “não contempla o dia 19 de dezembro como data magna do Estado do Paraná e, portanto, não pode ser considerada como feriado civil”.
Em nota, o presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP), Antonio Miguel Espolador Neto, disse que é “cristalino o parecer da Assembleia Legislativa do Paraná concluindo que o dia 19 de dezembro não é feriado de cunho civil”.
Transferência
O governo do Paraná, por meio da assessoria de imprensa da Casa Civil, informa que para este ano um decreto deve transferir a data do feriado para o dia 26 de dezembro. Dessa forma, todos os órgãos públicos estaduais funcionariam normalmente no dia 19. A Prefeitura de Curitiba coloca em seu site a data como ponto facultativo.