quinta-feira, 25 de junho de 2015

Circular 01/2015

      Nossa Assessoria Jurídica nos assegura que a Circular 01/2015 é esdrúxula, está eivada de ilegalidades e que nenhuma punição ou exigência poderá ser feita ao servidor com base nela.

-   A retenção de vencimentos de servidor público é crime.

- Punições só podem ser aplicadas após processo administrativo assegurada ampla defesa e contraditório.

Estamos trabalhando para que essa excrescência seja revogada por iniciativa do signatário mas se necessário recorreremos aos meios legais.

quarta-feira, 24 de junho de 2015

Atualização sobre o Banco de Horas

      A sessão prolongada de segunda-feira se por um lado atropelou a agenda de negociação do banco de horas, por outro lado comprovou a necessidade de se chegar a um acordo.

     Ocorreu ontem uma reunião com o primeiro-secretário, vereador Pedro Paulo, Luiz, Rodrigo e Cristina como representantes do sindicato. Foi lida e analisada a proposta anteriormente divulgada e sugeridas pequenas alterações e correções.

PRÓXIMOS PASSOS

- O vereador Pedro Paulo ficou de apresentar a proposta com as correções a Comissão Executiva nesta quarta-feira 24 de junho.

- Amanhã, 25 de junho a proposta será discutida a nossa Assessoria Jurídica.

- Feito isso será amplamente divulgada entre os servidores com explicações sobre os principais pontos e para que sejam sanadas eventuais dúvidas.

- Havendo modificações será reapresentada ao Vereador Pedro Paulo até que se chegue a um denominador comum, aceitável pela Comissão Executiva e servidores.

- A seguir será convocada uma Assembleia Geral onde será votada e se aprovada devolvida a Comissão Executiva para a aprovação pelos vereadores.

Há que se assegurar que os vereadores não possam fazer modificações substanciais na proposta aprovada pelos servidores.

quinta-feira, 18 de junho de 2015

AGENDA DOS PRÓXIMOS DIAS.


HOJE: reunião de representantes dos servidores com a Assessoria Jurídica, onde pontuaremos os principais problemas que estamos enfrentando e as alternativas. 

SEGUNDA-FEIRA: reunião com o primeiro secretário para tratar da proposta de banco de horas apresentada pelos servidores.

PRIORIDADE PARA OS PRÓXIMOS DIAS: locarmos um imóvel próximo a CMC , para a mudança da sede.

quarta-feira, 17 de junho de 2015

VOCÊ CONHECE O SIC da CMC? USE E ABUSE.

     A Câmara Municipal de Curitiba possui um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Casa, em funcionamento desde 16 de maio de 2012, em conformidade com a lei federal 12.527, a Lei de Acesso à Informação, que possibilita a qualquer cidadão a solicitação de dados oficiais sobre o Legislativo.

     Quando as solicitações são encaminhadas via SIC, a Câmara é obrigada a responder dentro de um prazo pré-determinado. 


     O SINDICÂMARA ORIENTA SEUS FILIADOS A QUE UTILIZEM SEMPRE QUE POSSÍVEL O S.I.C. para solicitar informações oficiais a administração da Casa.

     Caso por quaisquer motivos pessoais, queiram manter discrição, podem repassar as solicitações ao sindicato que as encaminhará.

     O LINK PARA CRIAR SOLICITAÇÕES JUNTO AO SIC É: 

DEFINITIVAMENTE COMEÇA O JOGO!

Regularizado o processo de posse perante os Cartórios e Caixa Econômica Federal.
Agora somos representantes sindicais de fato e de direito.


terça-feira, 16 de junho de 2015

PODE ISSO ARNALDO?






A folhinha solitária à esquerda é o controle MENSAL de ponto referente a SETE SERVIDORES COMISSIONADOS.

A coluna da direita é referente a apenas um servidor efetivo.

E pelo visto mentes malignas passam os dias a pensar em novidades hediondas para acrescentar ao tal formulário de justificativa de ponto.

Tudo tem um limite e nossa paciência está chegando ao fim.

Si vis pacem, para bellum. (Publius Flavius Vegetius Renatus).

quinta-feira, 11 de junho de 2015

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COMPAREMOS OS ESTATUTOS DO MAGISTÉRIO E DO SERVIDORES:



ESTATUTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

CAPÍTULO II
DO TEMPO DE SERVIÇO


Art. 45 -
São computados como de efetivo exercício, os afastamentos em virtude de:
...
IX - Licença para tratamento de saúde.





ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS (1958)

CAPÍTULO I
DO TEMPO DE SERVIÇO


Art. 82 Serão considerados como de efetivo exercício para os efeitos do artigo anterior os dias em que o servidor estiver afastado do serviço em virtude de:
...
XI - licença para tratamento de saúde até oito dias por ano, contados dentro do ano civil;





Está na hora de rever esta distinção. Problemas de saúde podem afetar todos os servidores.

terça-feira, 9 de junho de 2015

agradecimento!


SINDICATO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CURITIBA

SINDICAMARA



Curitiba, 09 de junho de 2.015.


NOTA OFICIAL

O Sindicato dos Servidores do Legislativo Municipal de Curitiba, SINDICAMARA, congratula a Comissão Executiva na pessoa dos Vereadores Aílton Araújo, Pedro Paulo e Paulo Rink, bem como a Comissão Executiva anterior integrada pelos Vereadores Paulo Salamuni, Aílton Araújo e Serginho do Posto e todos os srs. Vereadores e Senhoras Vereadoras, pela aprovação do projeto 005.00266.2014, de suma importância para os servidores desta Casa de Leis.

ATENDIMENTO JURÍDICO!

QUINTA-FEIRA, de 11 de junho, à partir das 09:30 hrs., o Dr Luasses Gonçalves dos Santos, do Escritório Passos e Lunard que presta assessoria jurídica ao nosso sindicato, estará atendendo nas dependências da biblioteca da Câmara, aos servidores que tenham duvidas e queiram realizar consultas.

O atendimento está aberto a servidores não sindicalizados.


segunda-feira, 8 de junho de 2015

PREFEITURA 16,5 X 7,6 CMC.

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     A Prefeitura Municipal de Curitiba abriu concurso para o preenchimento de vagas de Procurador do Município Nível I.
      A remuneração média inicial da carreira segundo o edital é de R$ 16.514,21. Mais que o DOBRO da remuneração inicial oferecida pela Câmara Municipal de Curitiba, hoje em torno de R$ 7.600,00.

     Já passou da hora de discutirmos com seriedade uma revisão do Plano de Carreira dos servidores da Câmara Municipal de Curitiba.
     

quarta-feira, 3 de junho de 2015

Expediente Reduzido no Recesso.






     Encaminhamos expediente a Comissão Executiva manifestando o apoio dos servidores a adoção de horário diferenciado no período de recesso parlamentar que se aproxima, conforme permite a Lei 9462/98, art. 8°.

     Argumentamos que ao permitir economia e racionalização de recursos em um período de menor demanda, tal medida não fere o interesse público.