quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

ASSEMBLEIA GERAL

FEVEREIRO

Data: 06/02/2014 
Horário: 09:30 HORAS - Assembléia Geral DO SINDICÂMARA
Local: Auditório do Anexo II

Pauta: Banco de Horas - Plano de Saúde

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Vereadores tem direito à URV


Quando foi instituído o Plano Real, em 1994 (Governo Itamar Franco), houve um equívoco na conversão em URVs (Unidade Real de Valor) dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo. A URV era uma moeda escritural, servindo para indexar referências de valores, na transição entre o Cruzeiro, o Cruzeiro Real (lançado junto com a URV, também com o propósito de transição), e o Real, atual moeda brasileira.
O equívoco provocou prejuízo salarial para toda a categoria de servidores do Poder Legislativo. Os reajustes deveriam ter ocorrido nos meses de novembro e dezembro de 1993, e também em janeiro a setembro de 1994. No entanto, os reajustes foram menores do que o percentual atrelado à correção da URV.  Desta maneira, é possível propor ação judicial, visando receber a diferença e a incorporação desse percentual nos salários atuais, aposentadoria ou pensão.
Tem direito ao recebimento desta diferença aqueles que eram agentes públicos no período, continuando ou não na ativa. Aqueles que foram vereadores nesse período, permanecendo ou não no cargo, também têm direito ao recebimento das diferenças, como qualquer servidor público em geral (concursados ou comissionados), desde que estivessem no cargo naquele período.
Atualmente, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entende que não houve prescrição do direito e que a ação serve para todos os funcionários federais, estaduais e municipais. O responsável pela divida é o órgão no qual o agente estava vinculado. Um vereador, por exemplo, deverá requerer a diferença do município, e este valor deverá sair do orçamento da Câmara.
O pagamento das perdas já foi feito por diversos servidores de órgãos públicos, como o Tribunal de Contas (TC), o Ministério Público Estadual (MP), o Tribunal de Justiça (TJ) e a Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), além de Câmaras como as do Rio de Janeiro, São Paulo, Fortaleza e Belo Horizonte. Nesses casos, o percentual do reajuste foi em média de 11%.
Aos interessados, é necessário entrar com uma ação judicial e demonstrar o prejuízo. Um perito deverá fazer os cálculos e demonstrar a diferença, que varia de cargo pra cargo. O escritório do Dr. Rogério Calazans, assessor jurídico da Acampar, trabalha com estes casos.

FAVORÁVEL AOS VEREADORES DE PANELAS RECEBEREM URV


Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PLEITO DE REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO. CONVERSÃO PARA AGRAVO LEGAL. FUNGIBILIDADE. URV. VEREADOR. MEMBRO DO PODER LEGISLATIVO. SÚMULA Nº 22 DO TJ-PE. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO À UNANIMIDADE.
1 - A matéria em questão versa a respeito da cobrança dos acréscimos do percentual de 11,98% referente à conversão da URV nos vencimentos da nte, Vereadora do Municipio de Panelas;
2 - A súmula 22 deste Colendo Tribunal, leciona que:"o acréscimo do percentual de 11,98% relativo à conversão da URV nos vencimentos ou proventos dos servidores públicos, é devido apenas aos membros e servidores dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público.";
3 - Ao mencionar que: "é devido aos membros... dos poderes Legislativo...", o enunciado acima referiu-se aos Vereadores, Deputados e Senadores, ambos, membros do Poder Legislativo e Agentes Políticos;
4 - À unanimidade de votos, negou-se provimento ao presente recurso.

Todos os vereadores e servidores das Câmaras Municipais têm direito de receberem a URV


Todos os vereadores e servidores das Câmaras Municipais têm direito de receberem a diferença decorrente da equivocada conversão dos seus vencimentos em março de 1994 de Cruzeiros Reais para URV, aplicada a prescrição qüinqüenal, conforme Súmula 85 do STJ, ou seja, somente aqueles que possuíram vinculo com o Legislativo Municipal a partir de novembro de 2006.
Isso porque com a edição da Medida Provisória nº. 434/94 que instituiu o Plano Real, em março de 1994, houve um equívoco na conversão dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo que gerou um prejuízo na ordem de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento).
Tal diferença já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, Câmara de Deputados e Senado Federal através do Decreto Lei nº. 17/1994, além de inúmeras Assembléias Legislativas em todo o país e Câmaras Municipais, inclusive Salvador/BA, que recompuseram os vencimentos de seus servidores e pagaram os prejuízos acumulados do período.
Ora, a diferença é aplicável também aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal, uma vez que os princípios que nortearam as decisões de recomposição no âmbito federal e estadual são os mesmos aplicáveis nas Câmaras Municipais.
Sendo que já existem decisões nos Tribunais Superiores reconhecendo o direito dos servidores públicos municipais, pois as regras da conversão da moeda foram impositivas para todas as esferas de poder, devendo ser respeitada a data do efetivo pagamento dos vencimentos.
Com relação aos vereadores, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia já decidiu que o prejuízo também foi suportado pelos edis, “agentes integrantes do legislativo e, submetidos ao disposto no art. 168 da Constituição Federal, da mesma forma que os demais servidores”, concedendo o direito aos vereadores de Ibirapitanga/BA. (Apelação Cível nº. 0000075-92.2007.805.0094-0),
Luiz Ricardo Caetano da Silva é Advogado. Pós-graduado em Direito Eleitoral.

VEREADORES DE SALVADOR QUEREM DIFERENÇA DA URV


 

Matéria do dia 15 de dezembro de 2010


 A Câmara aprovou, em 22 de novembro, resolução que abre caminho para que os vereadores possam incorporar aos seus rendimentos o percentual de 11,98% referente a perdas na conversão da moeda de Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor (URV), em 1994.

A Resolução 2.027/2010 replica, em favor dos vereadores, os dispositivos da 1929/ 2009 – que reconhece a não aplicação do mesmo percentual de 11,98% na conversão de vencimentos e vantagens de servidores efetivos do quadro de pessoal da Câmara. A resolução também autoriza a mesa diretora da Casa a celebrar acordos judiciais e extrajudiciais com servidores e a pagar indenizações pelas diferenças resultantes.

O presidente da Câmara, Alan Sanches (PMBD), disse que a resolução é um reconhecimento de que os vereadores têm este direito, mas o pagamento só será feito no próximo ano. “Será feita uma licitação para contratar uma empresa que fará um estudo para ver quem tem direito a receber e os valores”, disse.

O documento toma como base um parecer elaborado pela procuradoria jurídica da Câmara, que encontrou casos semelhantes em outras casas legislativas municipais. “Câmaras como as do Rio de Janeiro, São Paulo, Fortaleza e Belo Horizonte já pagaram URV a vereadores”, argumentou o procurador-chefe da procuradoria jurídica da Câmara, Francisco Neto.