Quando foi instituído o Plano Real,
em 1994 (Governo Itamar Franco), houve um equívoco na conversão em
URVs (Unidade Real de Valor) dos vencimentos dos servidores do Poder
Legislativo. A URV era uma moeda escritural, servindo para indexar
referências de valores, na transição entre o Cruzeiro, o Cruzeiro
Real (lançado junto com a URV, também com o propósito de
transição), e o Real, atual moeda brasileira.
O equívoco provocou prejuízo
salarial para toda a categoria de servidores do Poder Legislativo. Os
reajustes deveriam ter ocorrido nos meses de novembro e dezembro de
1993, e também em janeiro a setembro de 1994. No entanto, os
reajustes foram menores do que o percentual atrelado à correção da
URV. Desta maneira, é possível propor ação judicial,
visando receber a diferença e a incorporação desse percentual nos
salários atuais, aposentadoria ou pensão.
Tem direito ao recebimento desta
diferença aqueles que eram agentes públicos no período,
continuando ou não na ativa. Aqueles que foram vereadores nesse
período, permanecendo ou não no cargo, também têm direito ao
recebimento das diferenças, como qualquer servidor público em geral
(concursados ou comissionados), desde que estivessem no cargo naquele
período.
Atualmente, o Supremo Tribunal de
Justiça (STJ) entende que não houve prescrição do direito e que a
ação serve para todos os funcionários federais, estaduais e
municipais. O responsável pela divida é o órgão no qual o agente
estava vinculado. Um vereador, por exemplo, deverá requerer a
diferença do município, e este valor deverá sair do orçamento da
Câmara.
O pagamento das perdas já foi feito
por diversos servidores de órgãos públicos, como o Tribunal de
Contas (TC), o Ministério Público Estadual (MP), o Tribunal de
Justiça (TJ) e a Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), além de
Câmaras como as do Rio de Janeiro, São Paulo, Fortaleza e Belo
Horizonte. Nesses casos, o percentual do reajuste foi em média de
11%.
Aos interessados, é necessário
entrar com uma ação judicial e demonstrar o prejuízo. Um perito
deverá fazer os cálculos e demonstrar a diferença, que varia de
cargo pra cargo. O escritório do Dr. Rogério Calazans, assessor
jurídico da Acampar, trabalha com estes casos.