quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Curitiba, 01 de setembro de 2015

SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA.
SINDICÂMARA - CURITIBA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O SindiCâmara, através de sua Diretoria, de acordo com o art. 13 de seu estatuto, vem convocar todos os servidores sindicalizados para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada em 16 de setembro de 2015, às 16h no Auditório do Anexo II, 4o. andar,  da Câmara Municipal de Curitiba.

Esta Assembleia terá como pauta de votação:

1-) se a Diretoria do SindiCâmara deve manter a discussão desta pauta com a atual Administração e;
2-) deliberação sobre o texto que está sendo elaborado pela Diretoria do SindiCâmara em conjunto com a 1a. Secretaria.

A votação será sobre a minuta em elaboração como um todo, sendo que o texto da minuta a ser apreciado foi distribuído a todos os por meio eletrônico por esta Diretoria. Caso haja necessidade, o SindiCâmara se dispõe a oferecer nova cópia do texto para conhecimento, sendo que para tanto deve-se enviar e-mail para sindicamaracuritiba@gmail.com.

Para esta votação, serão considerados os votos dos servidores estatutários na ativa, pois esta matéria afeta apenas este grupo de servidores. Contudo, a Assembleia será aberta à participação de todos, garantido o direito a voz e manifestação.

Havendo dúvidas quanto ao processo, estamos à disposição para esclarecimentos pelo e-mail sindicamaracuritiba@gmail.com, ou no Whatsapp pelo: (41) 9718-1129.

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

DISCURSO DR HÉLCIO NA Solenidade aos Servidores Aposentados, 01/09/15.

Boa Tarde!   
Agradeço a todos os servidores da CMC e, em especial, aos que trabalharam diretamente comigo no Setor de Saúde Ocupacional.
    Durante todo este período que aqui estou, realizei muitas amizades que, com certeza, levarei para o restante da minha vida, algo que vocês também o fizeram.
    Porém, até tempos atrás, quando chegada a hora do encerramento do contrato de trabalho, através da APOSENTADORIA, notava-se tristeza no semblante dos servidores por estarem encerrando esta etapa de trabalho e deixar um ambiente salutar e agradável, algo que hoje está bem diferente, com os servidores contando os dias que faltam para aposentar, notando-se ALÍVIO ao chegar este momento. Por que esta mudança?
    Provavelmente, em razão dos múltiplos contratempos ocasionados pelas últimas administrações, como discursos colocando os servidores como artífices dos desconfortos provocados pelos vereadores com os seus “malfeitos”, com comparações de salário dos servidores com o dos vereadores, que apenas detêm cargo eletivo, para legislar e não para fazer trabalho assistencial, competência do executivo, de uma atual administração, de portas fechadas, não condizente com as técnicas atuais de gestão, onde, no mínimo, as pessoas envolvidas deveriam ser ouvidas, com direito de argumentação e contrargumentação e várias outras situações que estão causando um grande fluxo de servidores com problemas emocionais e desmotivadores quanto ao trabalho.
    Onde os servidores novos, advindos do último concurso, estão procurando outros locais de trabalho, por não terem reconhecimento de suas qualidades laborais.
    Onde, no Setor de Medicina e Saúde Ocupacional, observou-se um desmonte, sem razão clara para tal, sempre em prejuízo dos servidores, pela falta numérica e de qualidade nas suas especialidades necessárias para a saúde dos trabalhadores.
    Em razão dos atuais acontecimentos, vemos alivio dos novos aposentados e aproveitando o que está escrito no convite para este evento:
    “NÃO HÁ SATISFAÇÃO MAIOR DO QUE A CERTEZA DO DEVER CUMPRIDO E DE VIVER ESTA CONQUISTA COM TRANQUILIDADE”.
OBRIGADO. - ( Helcio Noel Porrua)


O Sindicâmara endossa as palavras do Dr. Hélcio, que vem ao encontro da atual situação dos servidores da CMC, ao mesmo tempo em que traduz, de forma triste e contundente, o momento delicado, onde o desânimo e a insatisfação, conduzem os servidores efetivos da Casa. Com suas palavras, o Dr. Hélcio tocou na ferida que muitos fingem não ver, especialmente os senhores vereadores e a administração da Casa.

terça-feira, 18 de agosto de 2015

CONHEÇA A PROPOSTA DO BANCO DE HORAS QUE ESTÁ EM NEGOCIAÇÃO!

 

Câmara Municipal de Curitiba

RESOLUÇÃO No.
Estabelece procedimentos relativos ao cumprimento da jornada de trabalho, institui o Banco de Horas e revoga a Portaria número 556 de 2014.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º - A jornada de trabalho dos servidores de cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal de Curitiba corresponde a 40 (quarenta) horas semanais, excetuados os casos disciplinados em legislação específica.
    § 1º - Para os cargos cuja carga horária semanal é de 40 (quarenta) horas:
        I - A jornada de trabalho deverá ser cumprida no período compreendido entre 07:30 e 18:30 horas;
        II - a jornada diária padrão é de 8 horas;
        III - deverá ser respeitado o intervalo intra jornadas mínimo de 01 hora e de no máximo 02 horas;
    § 2º - Para os cargos cuja carga horária semanal é de 30 (trinta) horas:
        I – A jornada de trabalho deverá ser cumprida entre 07:00 e 19:00 horas;
        II - a jornada diária padrão é de 6 horas;
        III - É facultado o intervalo intra jornadas;
    § 3º - Para os cargos cuja carga horária semanal é de 25 (vinte e cinco) horas:
        I - A jornada de trabalho deverá ser cumprida no período compreendido entre 07:30 e 18:30 horas;
        II - a jornada diária padrão é de 5 horas;
        III - É facultado o intervalo intra jornadas;
    § 4º - Para os cargos cuja carga horária semanal é de 20 (vinte) horas:
        I - A jornada de trabalho deverá ser cumprida entre 07:00 e 19:00 horas;
        II - a jornada diária poderá ser definida em regime de escala, respeitada a carga horária semanal;
    § 5º - Nas hipóteses previstas nos §§1º, 2º, 3º e 4º deverá ser garantido o funcionamento dos trabalhos conforme fixado no Art. 2º da Resolução 02 de 02 de março de 2011.
    § Nos períodos de recesso parlamentar é vetado a realização de horas excedentes, salvo casos excepcionais de necessidade de serviço ou para pagamento de horas negativas mediante autorização da chefia imediata.

Art. 2º -  Deverá ser observada a permanência de número mínimo de servidores, compatível com a necessidade do serviço a critério da Chefia imediata e Diretoria à qual esta está subordinada.
Art. 3° - É permitida o acumulo de até 16 (dezesseis) horas negativas relativas aos períodos de atrasos, saídas antecipadas ou faltas injustificadas, dentro de cada período de apuração de frequência a que se refere o Inciso I do Art. 8° da Portaria n.º 557/2014 da Comissão Executiva.
    § 1º – A reposição de horas negativas obedecerá aos seguintes critérios:
        I – Será realizada preferencialmente no mesmo período de apuração de frequência;
        II – Deverá ser realizada durante o período diário fixado no art. 1º ou a qualquer horário em serviços extraordinários, para os quais o servidor haja sido convocado.
    § 2º – Não ocorrendo a reposição da totalidade de horas dentro do período vigente de apuração de frequência, as mesmas poderão ser repostas no período subsequente.
    § 3º – As horas relativas aos períodos de atrasos, saídas antecipadas ou faltas injustificadas, dentro de cada período de apuração de frequência, que ultrapassarem o acumulo de 16 horas e que não tenham sido repostas ou justificadas de acordo com lei em vigor, serão descontadas.
   




Art. 4° - O Banco de Horas será registrado, de forma individual em formulário próprio, sob responsabilidade da chefia imediata e diretoria a qual o servidor estiver subordinado efetivará a homologação mensal pelo registro de frequência.
§ 1º – Serão computadas as horas de trabalho excedentes à jornada diária, conforme estabelecido no Art1. º, ou em serviços extraordinários para os quais o servidor haja sido convocado, para posterior fruição nos termos desta resolução:
        I - Acrescido de 50% entre às 18:30 e às 22:00
        II - Após às 22 horas, descanso remunerado e pontos facultativos, acrescido de 100%.
    § 2º – É permitida a acumulo de:
        I - Até 80 (oitenta) para a carga horária de 40 horas semanais;
        II - Até 60 (oitenta) para a carga horária de 30 horas semanais;
        III - Até 50 (oitenta) para a carga horária de 25 horas semanais;
        IV - Até 40 (oitenta) para a carga horária de 20 horas semanais;
    § 3º As horas excedentes não poderão ultrapassar duas horas diárias.
    § 4º – Se ultrapassado o teto previsto no parágrafo anterior, as horas deverão ser pagas conforme a legislação.
    § 5º - A utilização do banco de horas, deverá ser solicitada por escrito à chefia imediata, sendo obrigatório seu uso até o término do período legislativo.


Art. - Casos omissos serão avaliados e decididos pela Mesa Executiva.

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 556 de 17 de outubro de 2014 da Comissão Executiva da Câmara Municipal de Curitiba e demais disposições em contrário.


PALÁCIO RIO BRANCO, ___ de ___ de 2015.



OBS: FICA SUBENTENDIDO QUE:     Faltas, sem a autorização da chefia, causando prejuízo ao andamento dos trabalhos, sujeitarão o servidor ao desconto relativo, para garantia da organização do andamento dos trabalhos.
 


terça-feira, 11 de agosto de 2015

Repúdio ao Projeto de Emenda a Lei Orgânica 001.00006.2015

    O SINDICÂMARA CURITIBA, vem por meio desta apresentar seu repúdio ao Projeto de Emenda a Lei Orgânica 001.00006.2015 que visa criar um cargo de diretor comissionado na estrutura adminstrativa desta Casa em total desacordo com o discurso vigente.

     Consideramos este projeto, inconveniente, esdrúxulo e inoportuno para o momento que vive nossa sociedade, em que as atenções convergem para denúncias de corrupção causada pelo aparelhamento da estrutura pública.

    

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

NEGOCIAÇÃO BANCO DE HORAS!

     A negociação sobre o banco de horas continua, tendo como interlocutor o Primeiro Secretário Vereador Pedro Paulo.

     Atualmente o projeto se encontra sob análise de nossa assessoria jurídica, para revisar a redação a afim de obter maior clareza e evitar situações dúbias que suscitem interpretações divergentes.
     Fomos convencidos pelo Dr Luasses que é melhor perder alguns dias a mais para se obter um projeto melhor.

     Foi acordado que o encaminhamento dado será de um projeto de resolução, ficando assim com força de Lei.

     Os principais pontos do Projeto são:

     - Horário Flexível das 07:30 às 18:30hrs com uma ou 2 horas de intervalo;
     - Possibilidade de acúmulo do equivalente a 10 dias de trabalho em horas que deverão ser zeradas até o término do recesso subsequente;
     - Aumento do limite de horas negativas mensais passíveis de reposição para 16 hora;
     - Controle de escalas e horários autorização para realização de horas ou fruição pela chefia imediata, sob a supervisão da diretoria da área.


     PRÓXIMOS PASSOS.

     Assim que tivermos em mãos a versão revisada, o que deve ocorrer até 15 de agosto esta será novamente submetida a Comissão Executiva.
     Após a formatação final, divulgaremos amplamente o texto e as possibilidades alternativas. O debate será incentivado e servidores contrários ao Banco de Horas ou que defendam propostas alternativas serão convidados a expôr suas razões e defenderem seus pontos de vista.
     Será então convocada uma Assembleia Geral para que os servidores decidam qual o caminho mais conveniente.

     Importante ressaltar que por se tratar de um Projeto de Resolução após a Assembleia dos Servidores o mesmo seguirá a tramitação regimental normal, não havendo como evitarmos possíveis emendas. Nesse momento nossa única garantia seria negociação política e mobilização.

     

   
  

quarta-feira, 8 de julho de 2015

Ofícios enviados ao DARH

Em 08/07 o SindiCâmara enviou dois Ofícios ao DARH.

O primeiro reclamando da falta de papel em 2 equipamentos do REP (Registro Eletrônico de Ponto).
Solicitamos que haja uma rotina de inspeção dos equipamentos para que a bobina seja substituída antes do término.

- A emissão do comprovante é uma obrigação, não benesse concedida pela administração.

O Segundo requerendo o pagamento do serviço extraordinário relativo a sessão do dia 22/06 que parou por volta das 12:45 hrs, retornou as 14:00hrs, e terminou por volta de 20:15hrs.
Não havia previsibilidade, não houve convocação para trabalho em escala, a Câmara tem reiteradas vezes negado a compensação a posterior.
- O pedido foi embasado nos artigos "121, i"; "132, §1º"; "140, b", "146, § único"; "207, I" da Lei 1.656/58, Estatuto dos Funcionários Públicos.

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Circular 01/2015

      Nossa Assessoria Jurídica nos assegura que a Circular 01/2015 é esdrúxula, está eivada de ilegalidades e que nenhuma punição ou exigência poderá ser feita ao servidor com base nela.

-   A retenção de vencimentos de servidor público é crime.

- Punições só podem ser aplicadas após processo administrativo assegurada ampla defesa e contraditório.

Estamos trabalhando para que essa excrescência seja revogada por iniciativa do signatário mas se necessário recorreremos aos meios legais.