Nossa Assessoria Jurídica nos assegura que a Circular 01/2015 é esdrúxula, está eivada de ilegalidades e que nenhuma punição ou exigência poderá ser feita ao servidor com base nela.
- A retenção de vencimentos de servidor público é crime.
- Punições só podem ser aplicadas após processo administrativo assegurada ampla defesa e contraditório.
Estamos trabalhando para que essa excrescência seja revogada por iniciativa do signatário mas se necessário recorreremos aos meios legais.
- A retenção de vencimentos de servidor público é crime.
- Punições só podem ser aplicadas após processo administrativo assegurada ampla defesa e contraditório.
Estamos trabalhando para que essa excrescência seja revogada por iniciativa do signatário mas se necessário recorreremos aos meios legais.
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