quinta-feira, 25 de junho de 2015

Circular 01/2015

      Nossa Assessoria Jurídica nos assegura que a Circular 01/2015 é esdrúxula, está eivada de ilegalidades e que nenhuma punição ou exigência poderá ser feita ao servidor com base nela.

-   A retenção de vencimentos de servidor público é crime.

- Punições só podem ser aplicadas após processo administrativo assegurada ampla defesa e contraditório.

Estamos trabalhando para que essa excrescência seja revogada por iniciativa do signatário mas se necessário recorreremos aos meios legais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário